Paranaíba - MS, 18 de Abril de 2024

Município notifica proprietários para limpeza de imóveis em 15 dias

25/01/2017 às 08:14

O Município de Paranaíba notifica todos os proprietários, possuidores ou titulares a qualquer título de imóveis situados na cidade de Paranaíba, para que procedam à limpeza dos mesmos no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste e, que mantenham os lotes vagos em boas condições de higiene e limpeza. O Diário Oficial do Município, publicado pela Assomasul traz na edição de hoje o decreto nº 171, assinado pelo prefeito Ronaldo José Severino de Lima com prazo de validade até 31 de janeiro deste ano.

O decreto considera a grande quantidade de lotes e terrenos ocupados com entulhos e vegetação daninha, sem a devida manutenção a ser procedida pelo proprietário, os quais representam perigo para a segurança e para a saúde pública, incluindo entres estes construções e casas abandonadas e terrenos.
Essa situação coloca em risco a saúde pública, porque proliferam animais peçonhentos, aranhas, escorpiões, caramujos, baratas, e ainda, criadouros do mosquito transmissor da dengue, além de outros que podem causar danos irreversíveis, gerando calamidade de saúde pública, além de que comprometem a paisagem estética da cidade.

Ainda de acordo com o decreto, considerando a demanda de imóveis sem manutenção, e necessidade de cumprimento desse decreto, além do período de chuvas que proliferam ainda mais situações endêmicas. Será necessária a contratação temporária de prestadores de serviços.
O decreto nº 171 está amparado no disposto no Código de Posturas (Lei Complementar nº 10 de 05 de novembro de 2001, art. 164 e art. 171; e na Lei Complementar nº 012 de 20 de dezembro de 2001, art. 175 e art. 177).

O não atendimento ao disposto neste Decreto e após o prazo previsto, a Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, ou ainda, mediante contratação de mão de obra terceirizada, com custos a serem repassados aos proprietários do imóvel nessa condição, os quais executarão a limpeza de lotes e terrenos, sem o prejuízo do lançamento e posterior cobrança da respectiva taxa de limpeza.

Serão impostas multas correspondentes ao valor de 10 (dez) UFIP Unidade Fiscal de Paranaíba aos proprietários, após 15 (quinze) dias, ficando ainda os proprietários, sujeitos à inscrição em dívida ativa e a imediata execução judicial. Após a limpeza, os proprietários deverão garantir que os imóveis continuem limpos, caso contrário, a Prefeitura Municipal de Paranaíba, fará nova notificação de cobrança de multa, com valor dobrado, a cada reincidência e progressivamente.

O decreto prevê ainda que os proprietários devidamente notificados que não cumprirem o prazo de 15 dias para a devida limpeza do imóvel, além das sanções previstas e pagamento de multa, não será emitida certidão negativa de tributos imobiliários, até ser quitada as despesas de limpeza e manutenção, que são deveres da propriedade e sua função social. Por consequência de contratação de caráter temporário, este decreto tem validade até 31 de dezembro de 2017.

Fonte - Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Paranaíba - MS

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