Paranaíba - MS, 19 de Abril de 2024

Seguro-Desemprego: Funtrab cadastra pescadores de Paranaíba

09/11/2010 às 10:09
Seguro-Desemprego: Funtrab cadastra pescadores de Paranaíba

Em Três Lagoas, a Fundação do Trabalho de Mato Grosso do Sul (Funtrab) realiza o cadastro dos pescadores para recebimento do Seguro – Desemprego ao Pescador Artesanal, a partir de ontem(08).

A Funtrab atende os pescadores de Três Lagoas e de Paranaíba, totalizando 482 beneficiados. A equipe irá em dez municípios do Estado, com previsão para atender mais de 3.700 pescadores. Três Lagoas é o quarto município em que a Funtrab realiza o cadastro. O beneficio é individual e intransferível e o pescador necessita comprovar as exigências necessárias para o recebimento das parcelas.

Para o tesoureiro da colônia Z-03(Três Lagoas), Wilson Siqueira, o Seguro é somente uma ajuda. "Temos pescadores com mais de cinco membros na família e com a venda da pesca, temos condições de ganhar mais dois salários mínimos”, afirma.

O Seguro-Desemprego ao pescador é uma assistência financeira temporária para os pescadores que pesquem de forma artesanal, individual ou pelo regime da economia familiar, que têm suas atividades paralisadas no período da piracema. Este período inicia em novembro e termina em fevereiro, onde a pesca fica proibida.

A lei garante que o pescador receba o benefício, em 4 parcelas durante os meses de defeso, conforme portaria fixada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Cada parcela tem o valor de um salário mínimo.

A Funtrab tem a competência para realizar o serviço, após o preenchimento do requerimento, os dados são enviados para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para que sejam analisados. Se o pescador estiver habilitado, terá 30 dias a partir do período de defeso para receber o benefício, que é pago pela Caixa Econômica Federal.

Documentos necessários e exigências

CPF; RG; Carteira de Trabalho; PIS/PASEP (Ativo); NIT (comprovante do número de inscrição do trabalhador; CEI (Cadastro de Empresa Individual); RGP (Carteira de Registro de Pescador Profissional devidamente atualizado); Data do primeiro registro, no RGP ( comprove a antecedência mínima de um ano da data do início do defeso); Comprovante de recolhimento, ao INSS (durante o período entre os defesos ou pelo menos dois comprovantes de venda de pescado).

Fonte: MS Notícias

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