Paranaíba - MS, 28 de Abril de 2024

Programa Vale Renda é o único no Brasil que paga a 13ª parcela

11/01/2011 às 01:11
Programa Vale Renda é o único no Brasil que paga a 13ª parcela

O Vale Renda é o programa de transferência de renda do
governo do Estado que atende por meio da Secretaria de Estado de Trabalho
e Assistência Social (Setas) sendo o único no Brasil que paga a 13ª
parcela.

Desde 2009 o governador André Puccinelli sancionou a Lei que
instituiu o Programa Vale Renda e garante a 13ª parcela do
benefício. O Programa atende hoje 60 mil famílias que residem no
Estado, com renda de até meio salário mínimo.

De acordo com a secretária da Setas, Tania Mara Garib, esse valor
é uma injeção na economia do Estado. “O pagamento da 13ª parcela
significa para os pequenos comerciantes um aumento significativo
nas vendas, pois são injetados na economia de Mato Grosso do Sul
cerca de R$ 7,8 milhões", afirma.

O programa é executado pela Superintendência de Benefícios
Sociais (SUBS) e atende famílias em situação de vulnerabilidade
socioeconômica distribuídas nos 78 municípios do Estado. O
programa é um avanço, tanto nas metas que foram cumpridas quanto
na concessão da 13ª parcela do benefício. Mais recentemente o
governo anunciou o aumento do valor do benefício que passará
para R$ 145,00.

A Setas promove reuniões com as famílias atendidas pelo
benefício. As reuniões do Vale Renda acontecem todos os meses
nos 78 municípios de Mato Grosso do Sul para o acompanhamento do
desenvolvimento familiar. No decorrer do encontro as pessoas são
incentivadas a participar de cursos profissionalizantes ou de
alfabetização e recebem orientações sobre educação, saúde,
alimentação e higiene.

Para Ana Cláudia de Barros, beneficiária do Vale Renda, o
programa ajuda muito no sustento da família e tendo a 13ª
parcela os mantimentos e as compras de roupas ficam garantidas.
“Esses valores ajudam muito, pois compro roupas, mantimento e
até calçados para as crianças”, comemora.

Critérios para receber o benefício

Em todos os 78 municípios do Estado, há equipes que visitam,
cadastram e fazem acompanhamento das famílias, verificando se
atendem os critérios pré-estabelecidos e em caso positivo,
orientando-as para o posterior cumprimento das condicionalidades
do Programa Vale-Renda.

A Família deve ter renda per capita inferior ou igual a meio
salário mínimo; residir no Estado há pelo menos dois anos; e não
ser beneficiária de outro programa social do governo federal,
estadual ou municipal, exceto quando o valor total dos
benefícios recebidos seja inferior ou igual a meio salário
mínimo per capita ou haja a integração de programas sociais
entre as esferas governamentais.

A inserção no Programa Vale Renda também representa para as
famílias ganhos de participação cidadã, curso de alfabetização de
jovens e adultos, em caso de membro analfabeto ou
semi-analfabeto; e participação em cursos profissionalizantes, de
qualificação profissional ou de geração de emprego e renda.

Sede Própria

Mais 34 municípios do Mato Grosso do Sul vão ser beneficiados
com a construção de sede própria para a instalação do programa
Vale Renda. Na primeira etapa foram construídos mais 42 prédios
e com essa nova empreita, serão beneficiados os municípios de
Alcinópolis, Anaurilândia, Angélica, Aquidauana, Batayporã,
Bodoquena, Bonito, Caarapó, Caracol, Cassilândia, chapadão do
Sul, Corguinho, Costa Rica, Figueirão, Glória de Dourados, Guia
Lopes da Laguna, Itaporã, Jaraguari, Jardim, Laguna Carapã,
Maracajú, Naviraí, Nioaque, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba,
Paranhos, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rochedo, Selvíria,
Taquarussu, Terenos, Três Lagoas, Vicentina.

No município de Caarapó, a coordenadora do programa, Gisele
Adriana Fernandes, ressalta que haverá melhoria nos
procedimentos, pois atualmente, os atendimentos são realizados
em uma escola pública. “Com sede própria é mais fácil ter um
ponto de referência, uma localização, porque na escola temos que
dividir salas e não temos privacidade. Com prédio próprio
teremos o nosso espaço de trabalho, específico”, ressalta.

O valor destinado para obra é de R$ 1.444.993,85 e o prazo para
execução dos serviços será de 330 dias, contados da data de
recebimento da ordem de início dos serviços, expedida pela
Agesul, segundo Diário Oficial do Estado.


Solange Mori
Assessoria de Comunicação

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