Paranaíba - MS, 25 de Abril de 2024

Prefeitura abre cadastro para professores temporários em 2013

11/01/2013 às 08:11
Prefeitura abre cadastro para professores temporários em 2013

A Prefeitura de Paranaíba lança edital para seleção de professores que queiram ministrar aulas em caráter temporário na rede municipal de ensino em 2013. O documento foi publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (10) e no site da Prefeitura (www.paranaiba.ms.gov.br).

As inscrições serão abertas na segunda-feira (14) e vão até o dia 25 de janeiro. Os interessados devem procurar o atendimento no Paço Municipal, na Secretaria de Educação, das 7h às 11h.

O professor com matrícula no ano de 2012, ou os efetivos que pretendem prorrogar sua carga horária, farão sua inscrição com a apresentação do último holerite.

Os documentos exigidos para a inscrição são: cópia do documento de habilitação específica para o exercício do magistério; declaração original de conclusão de curso emitida pela Universidade ou Faculdade, para os concluintes de 2012; declaração de acúmulo ou não de cargo/função pública; cópia da cédula de identidade; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia do PIS/PASEP; cópia do Título de Eleitor; comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; certificado de Reservista, quando for o caso; certidão de nascimento ou casamento; certidão de nascimento dos filhos, menores de 14 anos; atestado de residência atual (água, luz ou telefone); e certificados ou declarações de capacitações na área pretendida, com carga horária acima de 20 (vinte) horas, oferecidas pela SEMEC ou por outras Instituições devidamente habilitadas, nos últimos três anos.

Os inscritos que preencherem os requisitos e forem selecionados para ministrar aulas temporárias receberão remuneração correspondente ao seu nível de habilitação ou titulação, comprovada na inscrição, e proporcional as horas trabalhadas.

Os interessados podem obter mais informações pelo telefone 3669-0043, na Secretaria Municipal de Educação.

Veja abaixo o edital na íntegra:

EDITAL Nº 001/2013

O Prefeito Municipal de Paranaíba/MS José Garcia de Freitas, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 29 a 36, da Lei Complementar nº 051, de 09 de dezembro de 2011, torna pública, para conhecimento dos interessados, as inscrições de Professores Habilitados, para atribuições de aulas temporárias da Rede Municipal de Ensino, no ano de 2013.

1 – DAS INCRIÇÕES

1.1. As inscrições serão realizadas na Secretaria de Educação, Cultura e Desporto (Paço), na Av.: Juca Pinhé, 333, Jardim Santa Mônica, no período de 14 a 25/01/2013, no horário das 7:00 às 11:00 horas.

1.2. O professor do quadro permanente com cargo de 20 horas semanais, que pleiteia aulas temporárias, deverá fazer a inscrição.

1.3. As inscrições dos candidatos somente serão efetivadas, mediante apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) Cópia do documento de habilitação específica para o exercício do magistério;

b) Declaração original de conclusão de curso emitida pela Universidade ou Faculdade, para os concluintes de 2012;

c) Declaração de acúmulo ou não de cargo/função pública;

d) Cópia da cédula de identidade;

e) Cópia do C.P.F.;

f) Cópia do PIS/PASEP;

g) Cópia do Título de Eleitor;

h) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

i) Certificado de Reservista, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento ou casamento;

l) Certidão de Nascimento dos filhos, menores de 14 anos;

m) Atestado de residência atual (água, luz ou telefone);

n) Certificados ou declarações de capacitações na área pretendida, com carga horária acima de 20 (vinte) horas, oferecidas pela SEMEC ou por outras Instituições devidamente habilitadas, nos últimos 03 (três) anos.

1.4. Os candidatos convocados em anos anteriores e os efetivos que pleiteiam aulas complementares em sua carga horária, ficam dispensados de apresentar os documentos constantes nas alíneas d, e, f, g, i e j, do item 1.3, fazendo-se necessário à apresentação da cópia do último holerite.

1.5. A apresentação do laudo médico será obrigatória, no ato da convocação, exceto para o professor efetivo.

1.6. A inscrição deverá ser realizada pelo candidato ou por terceiro mediante a procuração específica.

2. DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS

2.1. A convocação dos candidatos será feita pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, de acordo com as vagas disponíveis.

2.2. A efetivação da convocação será mediante a apresentação dos documentos que comprovem a habilitação de acordo com a ficha de inscrição.

2.3. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo no interesse da Administração Pública ou quando o titular da vaga retornar às atividades.

3. DOS IMPEDIMENTOS

3.1. Ficam impedidos de se inscrever:

a) professor convocado em anos anteriores que tenha recebido por parte da SEMEC ou da Unidade Escolar qualquer tipo de advertência por descumprir normas.

b) servidor aposentado em dois cargos, por invalidez, ou por aposentadoria compulsória (federal estadual ou municipal);

c) servidor que esteja respondendo processo administrativo;

d) convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por problemas na justiça e ou possuir registro de ocorrência que desabone a sua conduta como profissional docente no âmbito federal, estadual ou municipal;

e) candidato com formação em bacharelado e de nível médio;

f) militar;

g) estrangeiro não naturalizado.

4 . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

4.1. O candidato é o único responsável pelas informações preenchidas na ficha de inscrição.

4.2. O prazo de validade do cadastramento para convocação temporária de professores, vigorará até dezembro 2013, podendo ser prorrogada.

4.3. As contratações temporárias reger-se-ão por legislação própria, com recolhimento previdenciário ao INSS.

4.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este cadastro para convocação temporária de professores por meio da imprensa local e site da Prefeitura Municipal (www.paranaiba.ms.gov.br).

4.5. O deferimento do cadastro do proponente gera, para o mesmo, apenas a expectativa de direito à convocação. A Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Paranaíba/MS reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos, cujo cadastro foi deferido em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

4.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto a Secretaria de Educação, Cultura, e Desporto de Paranaíba/MS.

4.7. Os casos não previstos, neste edital, serão resolvidos pela Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, a luz da legislação vigente.

4.8. A relação das inscrições deferidas será publicada na imprensa escrita do município e site da Prefeitura Municipal (www.paranaiba.ms.gov.br), no mês de janeiro de 2013.

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